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Credencial de estacionamento para vagas de deficiente físico, com dificuldade de locomoção, deficiência visual (cegueira total) e pessoas autistas


Descrição

Conforme a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, é assegurada a reserva de 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção. E ainda, Lei Distrital nº 4.568/2011, que garante ao veículo que estiver conduzindo pessoa autista o direito de uso das vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência.

 

Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão, obrigatoriamente, exibir credencial de estacionamento sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

 

A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:

I – uso de cópia efetuada por qualquer processo;

II – rasurada ou falsificada;

III – em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.

 

A credencial é confeccionada no modelo definido pela Resolução 304/2008 do Contran e tem validade em todo o território nacional.

 

A credencial de estacionamento para pessoa autista, por se tratar de lei do Distrito Federal, só tem validade no Distrito Federal.

COMO TER ACESSO

Documentos
  • Domicílio ou residência no Distrito Federal;
  • CNH válida no caso de condutor (cópia e original);
  • Documento de identificação pessoal e Cadastro de Pessoa Física – CPF, no caso de passageiro (cópia e original);
  • Portador de deficiência física com dificuldade de locomoção, deficiência visual (cegueira total) e pessoas autistas;
  • Relatório/laudo médico atualizado;
  • Se REPRESENTANTE LEGAL: cópia autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial, acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; Cadastro de Pessoa Física – CPF; e documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros). Em casos de Pessoa Jurídica, acrescentar Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.

 

Documentos registrados, reconhecido firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.

 


Atendimento

Prazo para execução do serviço: a emissão e entrega da Credencial de Estacionamento é imediata, após resultado do exame médico.

 

Prioridades

  • Conforme a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

 

Atendimento: das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira

 

 

 


Forma de acesso

Custo: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 

Forma de prestação de serviço: presencialmente, no Núcleo de Medicina de Trânsito – Numed.

 


Etapas

 

1
Comparecer ao Numed, levando os documentos necessários, para agendar o exame médico.
2
Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s);
3
Retornar ao Numed no dia e hora marcado para realizar o exame médico;
4
Se deferido a solicitação de credencial, retirar sua credencial de estacionamento junto ao atendente do Numed.

 

No caso de condutor, poderá ser exigida a renovação antecipada da CNH.


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