Conforme a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, é assegurada a reserva de 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção. E ainda, Lei Distrital nº 4.568/2011, que garante ao veículo que estiver conduzindo pessoa autista o direito de uso das vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão, obrigatoriamente, exibir credencial de estacionamento sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:
I – uso de cópia efetuada por qualquer processo;
II – rasurada ou falsificada;
III – em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
A credencial é confeccionada no modelo definido pela Resolução 304/2008 do Contran e tem validade em todo o território nacional.
A credencial de estacionamento para pessoa autista, por se tratar de lei do Distrito Federal, só tem validade no Distrito Federal.
Documentos registrados, reconhecido firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.
Prazo para execução do serviço: a emissão e entrega da Credencial de Estacionamento é imediata, após resultado do exame médico.
Prioridades
Custo: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.
O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.
Forma de prestação de serviço: presencialmente, no Núcleo de Medicina de Trânsito – Numed.
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Comparecer ao Numed, levando os documentos necessários, para agendar o exame médico. |
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Realizar o pagamento do boleto em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s); |
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Retornar ao Numed no dia e hora marcado para realizar o exame médico; |
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Se deferido a solicitação de credencial, retirar sua credencial de estacionamento junto ao atendente do Numed. |
No caso de condutor, poderá ser exigida a renovação antecipada da CNH.