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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Apoio a eventos


Descrição

 

A Secretaria apoia eventos promovidos por pessoas jurídicas, órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, com recursos materiais de infraestrutura e logística, os quais poderão ser destinados ao fomento das práticas esportivas sendo:

  • eixo do esporte de alto rendimento;
  • eixo do esporte educacional;
  • eixo do esporte de participação.

COMO TER ACESSO

Documentos

Para dar início ao processo de solicitação de apoio a eventos, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Ofício de solicitação devidamente assinado pela pessoa competente;
  • Instrumento de solicitação de Apoio a Eventos Esportivos e de Lazer que pode ser encontrado no site da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, (http://www.esporte.df.gov.br), clicando no link: SERVIÇOS e, após, APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS;
  • Documentos probatórios de legitimidade, sendo Estatuto e Ata ou Contrato Social (no caso de órgão público, apresenta-se a nomeação do responsável pela solicitação no DODF);
  • Cópia autenticada do RG e do CPF do responsável pela solicitação;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade, junto à Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débito, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
  • Atendimento aos requisitos exigidos para o requerente e evento.

 

Unindo toda a documentação exigida, o solicitante deve encaminhar o conjunto ao Protocolo da Secretaria do Esporte e Lazer do Distrito Federal com, pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ao início do eventual apoio.

 

Após a apreciação dos requisitos do requerente e do evento e disponibilidade orçamentária e financeira para atender ao pleito, a Comissão Especial concluirá, fundamentadamente, pela adoção de um dos seguintes conceitos:

I – deferimento;

II – indeferimento.

 


Atendimento

Por e-mail:  apoioaevento@gmail.com

 

Pessoalmente: Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo – Sala 26 – Brasília/DF

 

A concessão de apoio a eventos esportivos e de lazer é realizada por meio da contratação, pela SEL, de empresas especializadas, para prestação de serviços, conforme disponibilidade dos seguintes itens:

 

  • infraestrutura,
  • fornecimento de bens,
  • mão-de-obra,
  • apoio logístico,
  • premiação (troféu e medalhas),

 

Deste modo, não há apoio por meio de repasse de recursos financeiros.

 

A solicitação será analisada pela SUEL, de acordo com os seguintes critérios:              

  • tempestividade do pedido;
  • atendimento dos requisitos do requerente e do evento;
  • correto preenchimento do instrumento de solicitação;
  • custo-benefício;
  • importância do evento.

 

Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14 às 17h

 

 

 


Forma de acesso

A solicitação deve ser feita, exclusivamente, por uma Entidade Sem Fins Lucrativos criada pelo menos 1 (um) ano antes do pedido de apoio e apresentar a SEL – Secretaria do Esporte e Lazer do DF e deverá atender aos requisitos abaixo.

 

Requisitos da requerente:

  • Desenvolva atividades regimentais ou estatutárias em perfeita conformidade com os programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
  • Comprove experiência prévia na área que pretende firmar a parceria;
  • Comprove funcionamento regular, de acordo com as finalidades estatutárias ou regimentais, nos últimos dois anos;
  • Demonstre as condições de gestão participativa, mediante a indicação de experiência anterior na execução de projeto similar;
  • Utilize processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;
  • Declare compromisso de divulgação e/ou inserção do crédito Governo do Distrito Federal/ Secretaria de Estado de Esporte;
  • Instrua o pedido com o formulário constante do Anexo II da Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013, devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória;
  • Apresente outros documentos, conforme o caso, considerados necessários à instrução processual, a critério da SEL/DF.

 

Requisitos do evento:

  • Oferecer proposta de organização de eventos de esporte e lazer, envolvendo a comunidade;
  • Priorize a implantação em localidades com baixa opção de lazer;
  • Demonstre que a execução das ações programadas contribui diretamente para o alcance da política de esporte e lazer do Distrito Federal, sobretudo em relação aos seus desdobramentos na comunidade;
  • Identifique os efeitos multiplicadores previstos com a realização do projeto;
  • Identifique as condições de continuidade das ações, inclusive buscando progressivamente a auto sustentabilidade, com base em parâmetros objetivos de tempo;
  • Desenvolva atividades de forma transversal alcançando outras áreas de interesse social, inclusive viabilizando a integração com outros programas e projetos;
  • Demonstre que o pleito é de interesse e de pertinência em relação a práticas esportivas e lazer nas cidades;
  • Garanta que suas ações contemplem os diferentes segmentos da comunidade, como crianças, jovens e adultos, bem como, os portadores de necessidades especiais e portadores de deficiência;
  • Contribua para o combate a qualquer forma de discriminação, em especial de raça, origem, crença, sexo, opção sexual;
  • Oferte variados tipos de atividade a todos os participantes envolvidos nas ações propostas;
  • Contemple o esporte e o lazer como elementos constitutivos de direitos sociais;
  • Estar adimplente em relação à Administração Federal e do Distrito Federal, em especial, com esta Secretaria de Estado do Esporte.

 

 

Custo: gratuito.


Etapas

 

1
Entrada da documentação exigida;
2
Encaminhamento do despacho;
3
Despacho fundamentado com definição da característica da ação;
4
Cotação, Disponibilidade de itens (Executor);
5
Disponibilidade de itens;
6
Saldo Contratual e Empenho, despacho com as informações do executor;
7
Despacho,
8
Relatório,
9
Homologação / Indeferimento,
10
Ofício ao solicitante informando a decisão,
11
Termo de ciência

 

Prestação de contas

 

O requerente terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a realização do evento, para apresentar relatório circunstanciado por meio eletrônico e impresso, contendo:

I – fotos ilustrativas da realização do evento em suas diversas fases;

II – descrição detalhada das atividades desenvolvidas, abordando as etapas de mobilização, planejamento, divulgação e execução;

III – caracterização do público alcançado;

IV – comprovação da exposição das chancelas da Secretaria do Esporte e do Governo do Distrito Federal como apoiadores do evento, nas diversas peças promocionais e visuais e nos materiais impressos do evento;

 

O requerente que deixar de apresentar o relatório ou o mesmo for considerado insatisfatório pela SEL, deverá ser cadastrado como inadimplente, ficando impedido de obter qualquer outro apoio da SEL.


Onde

Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo – Sala 26 – Brasília/DF

Ver no mapa

 


Normas

Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013 – Publicada no DODF nº 217, págs. 111 a 113, de 17 de outubro de 2013 e seus respectivos Anexos: 

 

Anexo I – Normas e Procedimentos.

 

Anexo II – Instrumento de Solicitação.


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