Descrição
A Secretaria apoia eventos promovidos por pessoas jurídicas, órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, com recursos materiais de infraestrutura e logística, os quais poderão ser destinados ao fomento das práticas esportivas sendo:
- eixo do esporte de alto rendimento;
- eixo do esporte educacional;
- eixo do esporte de participação.
COMO TER ACESSO
Documentos
Para dar início ao processo de solicitação de apoio a eventos, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Ofício de solicitação devidamente assinado pela pessoa competente;
- Instrumento de solicitação de Apoio a Eventos Esportivos e de Lazer que pode ser encontrado no site da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, (http://www.esporte.df.gov.br), clicando no link: SERVIÇOS e, após, APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS;
- Documentos probatórios de legitimidade, sendo Estatuto e Ata ou Contrato Social (no caso de órgão público, apresenta-se a nomeação do responsável pela solicitação no DODF);
- Cópia autenticada do RG e do CPF do responsável pela solicitação;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade, junto à Receita Federal;
- Certidão Negativa de Débito, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
- Atendimento aos requisitos exigidos para o requerente e evento.
Unindo toda a documentação exigida, o solicitante deve encaminhar o conjunto ao Protocolo da Secretaria do Esporte e Lazer do Distrito Federal com, pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ao início do eventual apoio.
Após a apreciação dos requisitos do requerente e do evento e disponibilidade orçamentária e financeira para atender ao pleito, a Comissão Especial concluirá, fundamentadamente, pela adoção de um dos seguintes conceitos:
I – deferimento;
II – indeferimento.
Atendimento
Por e-mail: apoioaevento@gmail.com
Pessoalmente: Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo – Sala 26 – Brasília/DF
A concessão de apoio a eventos esportivos e de lazer é realizada por meio da contratação, pela SEL, de empresas especializadas, para prestação de serviços, conforme disponibilidade dos seguintes itens:
- infraestrutura,
- fornecimento de bens,
- mão-de-obra,
- apoio logístico,
- premiação (troféu e medalhas),
Deste modo, não há apoio por meio de repasse de recursos financeiros.
A solicitação será analisada pela SUEL, de acordo com os seguintes critérios:
- tempestividade do pedido;
- atendimento dos requisitos do requerente e do evento;
- correto preenchimento do instrumento de solicitação;
- custo-benefício;
- importância do evento.
Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14 às 17h
Forma de acesso
A solicitação deve ser feita, exclusivamente, por uma Entidade Sem Fins Lucrativos criada pelo menos 1 (um) ano antes do pedido de apoio e apresentar a SEL – Secretaria do Esporte e Lazer do DF e deverá atender aos requisitos abaixo.
Requisitos da requerente:
- Desenvolva atividades regimentais ou estatutárias em perfeita conformidade com os programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
- Comprove experiência prévia na área que pretende firmar a parceria;
- Comprove funcionamento regular, de acordo com as finalidades estatutárias ou regimentais, nos últimos dois anos;
- Demonstre as condições de gestão participativa, mediante a indicação de experiência anterior na execução de projeto similar;
- Utilize processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;
- Declare compromisso de divulgação e/ou inserção do crédito Governo do Distrito Federal/ Secretaria de Estado de Esporte;
- Instrua o pedido com o formulário constante do Anexo II da Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013, devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória;
- Apresente outros documentos, conforme o caso, considerados necessários à instrução processual, a critério da SEL/DF.
Requisitos do evento:
- Oferecer proposta de organização de eventos de esporte e lazer, envolvendo a comunidade;
- Priorize a implantação em localidades com baixa opção de lazer;
- Demonstre que a execução das ações programadas contribui diretamente para o alcance da política de esporte e lazer do Distrito Federal, sobretudo em relação aos seus desdobramentos na comunidade;
- Identifique os efeitos multiplicadores previstos com a realização do projeto;
- Identifique as condições de continuidade das ações, inclusive buscando progressivamente a auto sustentabilidade, com base em parâmetros objetivos de tempo;
- Desenvolva atividades de forma transversal alcançando outras áreas de interesse social, inclusive viabilizando a integração com outros programas e projetos;
- Demonstre que o pleito é de interesse e de pertinência em relação a práticas esportivas e lazer nas cidades;
- Garanta que suas ações contemplem os diferentes segmentos da comunidade, como crianças, jovens e adultos, bem como, os portadores de necessidades especiais e portadores de deficiência;
- Contribua para o combate a qualquer forma de discriminação, em especial de raça, origem, crença, sexo, opção sexual;
- Oferte variados tipos de atividade a todos os participantes envolvidos nas ações propostas;
- Contemple o esporte e o lazer como elementos constitutivos de direitos sociais;
- Estar adimplente em relação à Administração Federal e do Distrito Federal, em especial, com esta Secretaria de Estado do Esporte.
Custo: gratuito.
Etapas
1
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Entrada da documentação exigida; |
2
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Encaminhamento do despacho; |
3
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Despacho fundamentado com definição da característica da ação; |
4
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Cotação, Disponibilidade de itens (Executor); |
5
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Disponibilidade de itens; |
6
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Saldo Contratual e Empenho, despacho com as informações do executor; |
7
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Despacho, |
8
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Relatório, |
9
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Homologação / Indeferimento, |
10
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Ofício ao solicitante informando a decisão, |
11
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Termo de ciência |
Prestação de contas
O requerente terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a realização do evento, para apresentar relatório circunstanciado por meio eletrônico e impresso, contendo:
I – fotos ilustrativas da realização do evento em suas diversas fases;
II – descrição detalhada das atividades desenvolvidas, abordando as etapas de mobilização, planejamento, divulgação e execução;
III – caracterização do público alcançado;
IV – comprovação da exposição das chancelas da Secretaria do Esporte e do Governo do Distrito Federal como apoiadores do evento, nas diversas peças promocionais e visuais e nos materiais impressos do evento;
O requerente que deixar de apresentar o relatório ou o mesmo for considerado insatisfatório pela SEL, deverá ser cadastrado como inadimplente, ficando impedido de obter qualquer outro apoio da SEL.
Onde
Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo – Sala 26 – Brasília/DF
Normas
Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013 – Publicada no DODF nº 217, págs. 111 a 113, de 17 de outubro de 2013 e seus respectivos Anexos:
Anexo I – Normas e Procedimentos.
Anexo II – Instrumento de Solicitação.